# Registro público: STJ — 2813946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-15
- **Publicação:** 2025-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121329/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b6756347429e59352b716debc832c68c6ccdbf9ebccb87f769cb9fbe35479b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939421
- **Número de registro na fonte:** 202404585612
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Embargos de declaração. Erro material. Ausência de intimação do advogado. Nulidade do julgamento. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental. 2. Fato relevante. A defesa alegou omissão no acórdão, apontando ausência de intimação do advogado para a pauta da sessão de julgamento do agravo regimental, além de erro material consistente na ausência de cadastro do defensor no sistema do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ, que resulto…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Erro material.
Ausência de intimação do advogado. Nulidade do julgamento. Embargos
acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra
acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental.
2.
Fato relevante. A defesa alegou omissão no acórdão, apontando
ausência de intimação do advogado para a pauta da sessão de
julgamento do agravo regimental, além de erro material consistente
na ausência de cadastro do defensor no sistema do STJ.
II. Questão
em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a
ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ, que resultou na
falta de intimação para a pauta de julgamento, configura erro
material capaz de gerar nulidade do julgamento do agravo
regimental.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são
cabíveis para sanar omissões, obscuridades, ambiguidades ou
contrariedades, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
5.
A ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ ocasionou
prejuízo à defesa, configurando erro material que comprometeu a
regularidade do julgamento do agravo regimental.
6. A nulidade
decorrente da ausência de intimação do advogado para a pauta de
julgamento deve ser sanada, com a anulação do acórdão e a
determinação de novo julgamento.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado
do Julgamento: Embargos acolhidos para correção do erro material,
com anulação do acórdão que julgou o agravo regimental .
Tese de
julgamento:
1. A ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ,
que resulta na falta de intimação para a pauta de julgamento,
configura erro material capaz de gerar nulidade do julgamento.
2. A
nulidade decorrente da ausência de intimação do advogado deve ser
sanada mediante anulação do julgamento e realização de novo
julgamento após regularização do cadastro do defensor.
Dispositivos
relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.414.479/PE, Rel. Min. Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24.08.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2813946 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2b6756347429e59352b716debc832c68c6ccdbf9ebccb87f769cb9fbe35479b7
- **SHA-256 do comentário:** cc8c64f84ac96e8cff54437f3c8e604e1b076ad15bd2793f758e0a65da045c25
