{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121330,"origem":"stj","sha256_origem":"93ccef09787852248efdd28285bf84fd8a9b35dda64af8af640649694f8e02a5","registro_original":{"id_fonte":"939431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"175175","numero_registro":"202300043014","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração. Competência da\nJustiça Eleitoral PARA PRONUNCIAR-SE ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA .\nEmbargos acolhidos sem efeitos modificativos.\rI. Caso em exame\r1.\nEmbargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do\nParaná contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo\nregimental para determinar a remessa de ações penais à Justiça\nEleitoral, reconhecendo a nulidade dos atos decisórios e a\npossibilidade de ratificação dos atos instrutórios pela Justiça\nEspecializada.\r2. O acórdão embargado determinou a remessa de ações\npenais conexas à Justiça Eleitoral, declarando a nulidade dos atos\ndecisórios e permitindo a ratificação dos atos instrutórios pela\nJustiça Eleitoral.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se há obscuridade ou contradição no\nacórdão embargado quanto à competência da Justiça Eleitoral para\ndecidir sobre a existência de crime eleitoral e a necessidade de\njulgamento conjunto de outros delitos por conexão.\r4. A defesa alega\nque os embargos de declaração não podem ser conhecidos para correção\nde suposta contradição entre o acórdão embargado e outros julgados,\nenquanto o Ministério Público sustenta que há obscuridade na\ndefinição dos limites da competência da Justiça Eleitoral.\rIII.\nRazões de decidir\r5. Os embargos de declaração foram conhecidos,\npois os acórdãos proferidos estão interligados e devem dialogar de\nforma harmônica e clara.\r6. Acolheu-se os embargos de declaração,\nsem efeitos modificativos, para esclarecer que compete à Justiça\nEleitoral manifestar-se acerca de sua competência para cada ação\npenal deslocada, conforme entendimento da Quinta Turma do STJ.\r7.\nReafirmou-se que, quando a gênese da imputação remonta à prática de\ncaixa dois, o feito deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral, que\ndecidirá pela existência de crime eleitoral e pela necessidade de\njulgamento conjunto de outros delitos por conexão.\rIV. Dispositivo e\ntese\r8. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos\nmodificativos.\rTese de julgamento: \"1. Compete à Justiça Eleitoral\nmanifestar-se acerca de sua competência para cada ação penal\ndeslocada. 2. Quando a gênese da imputação remonta à prática de\ncaixa dois, o feito deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral, que\ndecidirá pela existência de crime eleitoral e pela necessidade de\njulgamento conjunto de outros delitos por conexão.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: CPP, art. 567; CPC, art. 1.022, III; CPP, art.\n619.\rJurisprudência relevante citada: STF, INQ 4.435, Rel. Min.\nHerman Benjamin, Corte Especial, julgado em 07.11.2018; STJ, AgRg no\nRHC 143.364/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em\n04.11.2021; STJ, HC 700.727/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 16.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares\nda Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"485535c0c8cbf4f2c4b6876e9023f85385b23eea795c97fcae93a2f2fbb6bcef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93ccef09787852248efdd28285bf84fd8a9b35dda64af8af640649694f8e02a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
