# Registro público: STJ — 952450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-21
- **Publicação:** 2025-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf9a22c665d46812ab18509aac7ab51f36b5b8c48815f6e6b4e0e31019717a67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939433
- **Número de registro na fonte:** 202403848975
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Embargos de declaração. Dosimetria da pena. Concurso de majorantes. Retificação de ementa. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, apontando erro material na ementa do julgado. 2. A ementa do acórdão embargado utilizou indevidamente fundamentos de outro julgado citado no voto, gerando inconsistência em relação ao conteúdo decisório. 3. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que considerou legítima a cumulação de causas de aumento na dosimetria…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Dosimetria da
pena. Concurso de majorantes. Retificação de ementa. Embargos
acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pelo
Ministério Público Federal contra acórdão que negou provimento ao
agravo regimental em habeas corpus, apontando erro material na
ementa do julgado.
2. A ementa do acórdão embargado utilizou
indevidamente fundamentos de outro julgado citado no voto, gerando
inconsistência em relação ao conteúdo decisório.
3. O acórdão
embargado negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão
que considerou legítima a cumulação de causas de aumento na
dosimetria da pena, com fundamentação concreta.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há erro
material na ementa do acórdão embargado, justificando sua
retificação para refletir corretamente o conteúdo do julgado.
III.
Razões de decidir
5. Os embargos de declaração são cabíveis para
sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, conforme o
art. 619 do Código de Processo Penal, sendo vedada sua utilização
para revisão do julgado por mero inconformismo.
6. No caso,
constatou-se erro material na ementa do acórdão embargado, que
utilizou fundamentos de outro julgado citado no voto, gerando
inconsistência com o conteúdo decisório.
7. A retificação da ementa
é necessária para refletir corretamente o entendimento adotado no
julgamento, que considerou legítima a cumulação de causas de aumento
na dosimetria da pena, com fundamentação concreta.
IV. Dispositivo e
tese
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos
para retificar a ementa do acórdão embargado.
Tese de julgamento:
1.
O art. 68, parágrafo único, do Código Penal, permite a cumulação de
causas de aumento, desde que justificada a escolha da fração
imposta.
2. A fundamentação concreta do quantum de exasperação é
obrigatória na dosimetria da pena, conforme a Súmula 443 do
STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** bf9a22c665d46812ab18509aac7ab51f36b5b8c48815f6e6b4e0e31019717a67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** bf9a22c665d46812ab18509aac7ab51f36b5b8c48815f6e6b4e0e31019717a67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 952450 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bf9a22c665d46812ab18509aac7ab51f36b5b8c48815f6e6b4e0e31019717a67
- **SHA-256 do comentário:** 5842ea2d121da65f698c2e50959cef9e986c1fcea3e9d61139bc5d833ac68ce1
