{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121334,"origem":"stj","sha256_origem":"a1f0c7203bc856e7bdb920a05b63956eef976ba683bfe792c907ab53494b7949","registro_original":{"id_fonte":"939435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742608","numero_registro":"202403425629","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração. Erro material no\ndispositivo do acórdão. Correção. Embargos acolhidos.\rI. Caso em\nexame\r1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nreconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a\npunibilidade do agravante em relação ao delito previsto no art. 14\nda Lei n. 10.826/2003.\r2. O embargante sustenta a existência de erro\nmaterial no dispositivo do acórdão, que equivocadamente mencionou o\nart. 331 do Código Penal, em vez do art. 14 da Lei n.\n10.826/2003.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se há erro material no dispositivo do acórdão\nembargado.\rIII. Razões de decidir\r4. Os embargos de declaração são\ncabíveis para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro\nmaterial, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.\r5.\nVerificou-se erro material no dispositivo do acórdão, que mencionou\nequivocadamente o art. 331 do Código Penal, em vez do art. 14 da Lei\nn. 10.826/2003, delito cuja punibilidade foi declarada extinta.\r6. A\ncorreção do erro material é necessária para refletir com precisão o\nconteúdo da decisão embargada, sem alterar o mérito do\njulgamento.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Resultado do Julgamento:\nEmbargos acolhidos para corrigir o dispositivo do acórdão,\nconsignando que a prescrição da pretensão punitiva e a extinção da\npunibilidade referem-se ao crime previsto no art. 14 da Lei nº\n10.826/2003.\rTese de julgamento:\r1. Os embargos de declaração são\ncabíveis para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, sem\nalterar o mérito da decisão.\rDispositivos relevantes citados: CP,\narts. 107, IV; 109, VI; 110, § 1º; 115.\rJurisprudência relevante\ncitada: Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nMarluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a90d04ac1dcff970bac76f7edf10ee3fdc37942ed532f9f1dcc0c22ef2e861e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1f0c7203bc856e7bdb920a05b63956eef976ba683bfe792c907ab53494b7949","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
