{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121335,"origem":"stj","sha256_origem":"9c228f32a8d3821a25f89e4e8835b1af54fe7e7bf4cde32cbeda74a7650d1107","registro_original":{"id_fonte":"939550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2954141","numero_registro":"202502017264","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO\nINCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\nnão  conheceu de agravo regimental.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\ncontradição na decisão que não conheceu de agravo regimental,\njustificando a oposição de embargos de declaração, sob a alegação de\nomissão e contradição no julgado quanto à análise dos argumentos do\nembargante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Mantida a condenação pelo Tribunal de origem, por maioria de\nvotos, a não oposição de embargos infringentes, na forma do art.\n609, parágrafo único, do CPP, impede o conhecimento do Recurso\nEspecial, pois não esgotadas as instâncias ordinárias, conforme\nóbice da Súmula n. 207 do STJ.\n4. Ausente manifestação sobre referido óbice no agravo regimental,\ncorreto o seu não conhecimento, por ausência de impugnação adequada\nao fundamento que impediu o conhecimento do recurso, conforme Súmula\nn. 182 do STJ.\n5. A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração\né a eventualmente existente no julgado embargado, não servindo essa\nmodalidade de recurso para contraste com outro julgado ou\nentendimento.\n6. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de\ndispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento,\nconforme precedentes.\n7. Os embargos de declaração não merecem prosperar.\nIV. EMBARGOS REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2ca65eba48fb795fff845998cb6a6466ee4506e3d9df9cbcc4f1229af62457cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c228f32a8d3821a25f89e4e8835b1af54fe7e7bf4cde32cbeda74a7650d1107","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
