{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121340,"origem":"stj","sha256_origem":"42238a92a246e5aecbf1ccb8dae9401ef656abc32a7eb7d4f145b3772550474f","registro_original":{"id_fonte":"940046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1010204","numero_registro":"202502108690","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO\nCONFIGURADA. DECISÃO SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM\nRECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DESTA CORTE E RESTABELECIMENTO DO\nACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO EXAME CRIMINOLÓGICO.\nPERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITOS\nINFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. EMBARGOS\nACOLHIDOS.\n1. A omissão foi verificada porque não houve apreciação da decisão\nproferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação n. 81.273,\nque cassou a decisão anteriormente proferida por esta Corte e\nrestabeleceu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo\ndeterminando a realização de exame criminológico.\n2. A superveniência do provimento jurisdicional do Supremo Tribunal\nFederal acarreta a perda do objeto do agravo regimental, uma vez que\no cenário processual que embasava a insurgência foi reordenado,\ninexistindo interesse processual remanescente.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nsuprir a omissão e, por consequência, declarar prejudicado o agravo\nregimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, com efeitos infringentes, e julgar prejudicado o agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d82308b606d79a7b026fadd78e21b0a2ed507124d1fa8735d1b200dcd98e70d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42238a92a246e5aecbf1ccb8dae9401ef656abc32a7eb7d4f145b3772550474f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
