{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121341,"origem":"stj","sha256_origem":"dec0b593f74c5bbf8e8480404a95b7f95745f39bfaa5f2fba9f2336ee703a078","registro_original":{"id_fonte":"940047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2921560","numero_registro":"202501510680","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE\nOMISSÕES. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo regimental, alegando omissão na decisão\nembargada quanto à confirmação dos fatos narrados na denúncia pela\npalavra da vítima, além de sustentar que a pena-base foi exasperada\ncom base em critérios diversos das circunstâncias judiciais do\nartigo 59 do Código Penal e ausência de manifestação sobre a tese de\nbis in idem entre os critérios utilizados para majoração em razão\nda continuidade delitiva e a valoração da quantidade de atos para\nincremento da reprimenda.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão\nembargada quanto à confirmação dos fatos narrados na denúncia pela\npalavra da vítima, à valoração das circunstâncias judiciais do\nartigo 59 do Código Penal e à tese de bis in idem entre os critérios\nutilizados para majoração em razão da continuidade delitiva e a\nvaloração da quantidade de atos para aumento da pena-base na\ndosimetria da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão, ou para correção de erro\nmaterial, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.\n4. A decisão embargada foi clara ao fundamentar a ratificação da\ncondenação, considerando a robustez das provas apresentadas pela\nacusação em comparação com as da defesa, incluindo depoimentos de\ntestemunhas e relatórios técnicos.\n5. As circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente pelas\ninstâncias ordinárias com justificativas concretas e idôneas, como a\nmaior reprovabilidade da conduta do autor dos delitos, a\ndiversidade de atos libidinosos praticados e as consequências do\ncrime.\n6. Necessidade de integração para esclarecimento, porquanto as\ninstâncias antecedentes se referiram às modalidades de abusos\npraticados, sem alteração das conclusões do acórdão embargado.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração conhecidos e\nparcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.\nTese de julgamento:\n1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão, ou para correção de erro\nmaterial, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag\nn. 1.094.059/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe348075af4ce550dc51674276b6e1c49727210099440a6a0ca091fea6e96fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dec0b593f74c5bbf8e8480404a95b7f95745f39bfaa5f2fba9f2336ee703a078","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
