{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121346,"origem":"stj","sha256_origem":"6805c10999f5997644253b27e9079e40bc17beee8f65b8b20f8be118dd2ade5d","registro_original":{"id_fonte":"940692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074063","numero_registro":"202301756445","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão quanto ao\npedido de adiamento de julgamento. Cerceamento de defesa. Efeitos\ninfringentes. Embargos acolhidos.\rI. Caso em exame\r1. Embargos de\ndeclaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em\nrecurso especial, mantendo a condenação do recorrente por homicídio\nculposo na direção de veículo automotor, com pena de 2 anos de\ndetenção em regime inicial semiaberto.\r2. Fato relevante. O\nembargante alegou omissão no acórdão, que não apreciou pedido de\nadiamento da sessão de julgamento do agravo regimental, protocolado\ncom mais de 24 horas de antecedência, fundamentado na\nimpossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de\ncompromisso profissional previamente assumido.\r3. As decisões\nanteriores. O pedido de adiamento não foi analisado no acórdão\nrecorrido, e o agravo regimental foi julgado na data aprazada, sem\nmanifestação sobre o pleito.\rII. Questão em discussão\r4. A questão\nem discussão consiste em saber se a ausência de apreciação do pedido\nde adiamento do julgamento do agravo regimental, devidamente\nfundamentado e protocolado com antecedência, configura omissão apta\na gerar cerceamento de defesa e nulidade do julgamento.\rIII. Razões\nde decidir\r5. A ausência de manifestação sobre o pedido de\nadiamento, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do\núnico advogado em razão de compromisso profissional previamente\nassumido, configura omissão no acórdão e cerceamento de defesa.\r6. A\nprerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal,\nespecialmente em casos que envolvem regime prisional, é essencial\npara garantir o contraditório e a ampla defesa.\r7. A omissão no\nacórdão impõe o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos\ninfringentes, para anular o julgamento do agravo regimental e\npossibilitar a realização de nova sessão com garantia de\nsustentações orais.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do\nJulgamento: Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular\no julgamento do agravo regimental e determinar a realização de nova\nsessão, garantindo o direito à sustentação oral.\rTese de\njulgamento:\r1. A ausência de apreciação de pedido de adiamento de\njulgamento, devidamente fundamentado e protocolado com antecedência,\nconfigura omissão apta a gerar cerceamento de defesa.\r2. A\nprerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal é\nessencial para garantir o contraditório e a ampla\ndefesa.\rDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º,\nLV.\rJurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos,\ncom efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\rAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan\nPaciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01c740a059194b32e010eaa3dc7bbca89fb086c7308f2ef7e15366c558ac4b65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6805c10999f5997644253b27e9079e40bc17beee8f65b8b20f8be118dd2ade5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
