{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121349,"origem":"stj","sha256_origem":"16e8c30ab74ac2a9e8a1cf73af4b4fa4ab3144a41c69f3ca4dafb1ecf6983409","registro_original":{"id_fonte":"940695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127260","numero_registro":"202400677503","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-11-12","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração. Extensão de\nbenefício. Acordo de não persecução penal. Identidade\nfático-processual. Embargos acolhidos.\rI. Caso em exame\r1. Embargos\nde declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que\nrejeitou embargos anteriores. O embargante busca a extensão dos\nefeitos de decisão que beneficiou corréu com a possibilidade de\ncelebração de acordo de não persecução penal (ANPP).\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se, havendo\nidentidade fático-processual entre o embargante e o corréu\nbeneficiado, é possível estender ao embargante os efeitos da decisão\nque determinou a análise da possibilidade de celebração de acordo de\nnão persecução penal.\rIII. Razões de decidir\r3. O art. 580 do Código\nde Processo Penal prevê que, no caso de concurso de agentes, a\ndecisão favorável a um dos réus, fundada em motivos não\nexclusivamente pessoais, pode ser estendida aos demais.\r4. Havendo\nidentidade fático-processual entre o embargante e o corréu\nbeneficiado, e inexistindo circunstâncias de caráter exclusivamente\npessoal que justifiquem diferenciação, impõe-se a extensão do\nbenefício ao embargante.\rIV. Dispositivo e tese\r5. Resultado do\nJulgamento: Embargos acolhidos para estender os efeitos do acórdão\nao embargante para análise da possibilidade de celebração do acordo\nde não persecução penal.\rTese de julgamento:\r1. Havendo identidade\nfático-processual entre corréus, e inexistindo circunstâncias de\ncaráter exclusivamente pessoal, é possível estender os efeitos de\ndecisão favorável a um deles aos demais, com fundamento no art. 580\ndo Código de Processo Penal.\rDispositivos relevantes citados: CPP,\nart. 580.\rJurisprudência relevante citada: STJ, HC 459.525/MG, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, PExt no\nHC 563.022/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n02.02.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e88fbc94170ba5ed4c5eb0c6d3ec1a0c4b8fc93d2d0d62b146351c5d540757c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
