{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121353,"origem":"stj","sha256_origem":"3b561a0c93ba707464997e296f71e31f660f37efdd1e54a0cd080a5fbc90fff9","registro_original":{"id_fonte":"940800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045932","numero_registro":"202503502390","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE\nCONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. SÚMULA 7/\nSTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o qual negou provimento ao\nagravo em execução, mantendo o não reconhecimento da continuidade\ndelitiva entre delitos apurados em processos distintos.\r2. Nas\nrazões do recurso especial, a defesa alegou violação ao art. 71 do\nCódigo Penal, sustentando a presença dos requisitos objetivos e\nsubjetivos da continuidade delitiva, em virtude da prática de crimes\nda mesma espécie, na mesma comarca, com modus operandi semelhante,\nentre abril e setembro de 2016, havendo periodicidade entre as\ncondutas e liame psíquico. Requereu o reconhecimento da continuidade\ndelitiva e o redimensionamento da pena.\r3. O Tribunal de origem\nmanteve a decisão do Juízo das Execuções, ao fundamento de que a\nprática dos delitos decorreu de desígnios autônomos, não havendo\ndesdobramento lógico entre eles, concluindo pela existência de\nhabitualidade criminosa e não continuidade delitiva.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se estão\npresentes os requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento\nda continuidade delitiva entre os crimes apurados em processos\ndistintos.\rIII. Razões de decidir\r5. A continuidade delitiva exige a\nconcomitância de requisitos objetivos, como mesmas condições de\ntempo, espaço e modo de execução, e requisitos subjetivos, como a\nunidade de desígnios.\r6. No caso , as instâncias ordinárias\nconcluíram pela inexistência de continuidade delitiva, considerando\nque os crimes foram praticados em contextos independentes, contra\nvítimas diferentes, e que cada ação foi planejada individualmente,\ncaracterizando habitualidade criminosa.\r7. A alteração da conclusão\ndas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7/STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do Julgamento:\nAgravo não provido.\rTese de julgamento:\r1. A continuidade delitiva\nexige a concomitância de requisitos objetivos e subjetivos, sendo\nnecessário que as circunstâncias de modo, tempo e lugar da prática\ndos ilícitos apresentem relação de semelhança e unidade de\ndesígnios. 2. A habitualidade criminosa, caracterizada pela prática\nde crimes em contextos independentes e contra vítimas diferentes,\nnão configura continuidade delitiva. 3. O revolvimento do acervo\nfático-probatório para alterar a conclusão das instâncias ordinárias\né incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula\n7/STJ.\rDispositivos relevantes citados:\rCF/1988, art. 105, III, \"a\";\nCP, art. 71; Súmula 7/STJ.\rJurisprudência relevante citada:\rNão há\nprecedentes jurisprudenciais específicos citados na decisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo em recurso especial.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e\nMaria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\rAusentes,\njustificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8efc56049e5d58d73add053373204c41302138f24bcb094e2506d6b86dd81fed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b561a0c93ba707464997e296f71e31f660f37efdd1e54a0cd080a5fbc90fff9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
