{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12136,"origem":"stj","sha256_origem":"4841156effaeee92ff4672ba19d35e6e8c7b23290b96aa0fd52973531692e945","registro_original":{"id_fonte":"000825837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935092","numero_registro":"202101254349","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO.\n1. Consoante o entendimento desta Corte, em julgamento realizado sob\na sistemática dos recursos repetitivos, deve ser observada eventual\ncoisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos,\ncuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso\nconcreto, não obstante os parâmetros estabelecidos para atualização\nmonetária e compensação da mora.\n2. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível\nou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão\nfundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada\nentre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art. 1.021,\n§ 4º, do CPC/2015).\n3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"102cd13722f2466e24ebf9c97991a715fe14646e9a23c087ed90adcf50738d9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
