# Registro público: STJ — 972193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121367/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3407586f80cd9ece00f4474622bd6e379d9e1eec89151b6de478959375355dd1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940851
- **Número de registro na fonte:** 202404895900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva.
Superveniência da Sentença Condenatória. Novo Título. Fixação do
Regime Semiaberto. Ausência de Motivação Concreta para a Prisão
Cautelar. Habeas Corpus de Ofício. Cabimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos
embargos de declaração para novo julgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em
liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a
manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as
penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto.
- **Item 3 (texto oficial):** Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a
segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer
compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva.
Superveniência da Sentença Condenatória. Novo Título. Fixação do
Regime Semiaberto. Ausência de Motivação Concreta para a Prisão
Cautelar. Habeas Corpus de Ofício. Cabimento.
1. A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos
embargos de declaração para novo julgamento da causa.
2. Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em
liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a
manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as
penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto.
3. Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a
segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer
compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, acolher os
embargos para não conhecer do habeas corpus, contudo conceder ordem
de ofício, nos termos do voto rerratificado da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 3407586f80cd9ece00f4474622bd6e379d9e1eec89151b6de478959375355dd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 3407586f80cd9ece00f4474622bd6e379d9e1eec89151b6de478959375355dd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 972193 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3407586f80cd9ece00f4474622bd6e379d9e1eec89151b6de478959375355dd1
- **SHA-256 do comentário:** 074ad561aed2a883ecdb97feaa7442dbb35841dad7377f88ffabeb1242d4e38a
