{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121371,"origem":"stj","sha256_origem":"4509b9bbd47fd979c1d8f031734ea130d6c59dba190885e90cdf78c879a7ad7b","registro_original":{"id_fonte":"940969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2978703","numero_registro":"202502427370","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E\nOMISSÃO.  HABEAS CORPUS  DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO.\nEFEITOS INFRINGENTES NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\nnão conheceu de agravo regimental, fundamentando-se na Súmula\n182/STJ.\n2. O embargante alega que impugnou especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada e aponta omissão quanto ao pedido de habeas corpus\nde ofício. Requer a correção de obscuridades e omissões, com\nefeitos infringentes.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\napresenta obscuridade ou omissão que justifique a oposição de\nembargos de declaração, bem como se há fundamento para a concessão\nde efeitos infringentes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contradição, conforme o art. 619 do CPP,\ne para correção de erro material, nos termos do art. 1.022, III, do\nCPC.\n5. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna\nao julgado, entre os fundamentos adotados e as conclusões, o que não\nse verifica no caso.\n6. Não é necessário que o julgador se manifeste sobre todos os\nargumentos das partes, bastando que a decisão seja clara, suficiente\ne fundamentada, superando racionalmente os argumentos contrários.\n7. O acórdão embargado fundamentou adequadamente a aplicação da\nSúmula 182/STJ, considerando a ausência de impugnação específica aos\nóbices apontados pelo tribunal de origem.\n8. A concessão de de habeas corpus de ofício é de iniciativa\nexclusiva do julgador, quando constatada flagrante ilegalidade, o\nque não se verifica na hipótese.\n9. O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não\nse coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que não\npossuem caráter substitutivo ou infringente.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos\nparcialmente, sem efeitos infringentes.\nTese de julgamento:\n1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contradição interna ao julgado, mas não\npara modificar o mérito da decisão.\n2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os\nargumentos das partes, desde que a decisão seja clara, suficiente e\nfundamentada.\n3. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva\ndo julgador, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica na hipótese.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,\nIII; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 101.686, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 2/12/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"02632e8028572b9e3cfed339f228dd50fdf1e3d556548a8d5d1fc6b55a0d1a85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
