{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121373,"origem":"stj","sha256_origem":"6daf0ff11762bb7a35aee7a2c8a24256c810fc0124ecef7c62883dffa7a69c28","registro_original":{"id_fonte":"941290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230910","numero_registro":"202503330913","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA\nFRAÇÃO DA MINORANTE. TEMA REPETITIVO 1.241/STJ. AUSÊNCIA DE\nSOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma\nque, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental no\nrecurso especial, mantendo a modulação da fração da minorante do\ntráfico privilegiado em 1/4, com base na quantidade de droga\napreendida (30 kg de maconha).\n2. A defesa alegou omissão no acórdão quanto ao Tema 1.241/STJ e à\npossibilidade de suspensão do recurso até a decisão definitiva\ndaquele tema, destacando que o colegiado não se manifestou sobre o\npleito subsidiário formulado no agravo regimental.\n3. Requerimento de acolhimento dos embargos para sanar a omissão,\ncom análise expressa do pedido de suspensão do recurso até o\njulgamento do Tema 1.241/STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão\nembargado quanto à análise do pedido de suspensão do processo até a\ndefinição do Tema 1.241/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar omissões,\ncontradições, ambiguidades ou obscuridades no julgado, não se\nprestando à revisão do mérito por mero inconformismo da parte.\n6. Foi reconhecida a omissão no acórdão embargado quanto ao\npronunciamento sobre a possibilidade de suspensão do processo em\nrazão do Tema 1.241/STJ.\n7. Embora o Tema 1.241/STJ esteja pendente de definição pela\nsistemática dos recursos repetitivos, não houve determinação de\nsuspensão do trâmite dos processos pendentes sobre a questão,\nconforme previsto no art. 1.036, § 1º, do CPC.\n8. A ausência de determinação de suspensão dos processos pendentes\nsobre o Tema 1.241/STJ impõe o julgamento do presente recurso.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente\nacolhidos para sanar a omissão quanto à desnecessidade de suspensão\ndo processo, mantendo-se o acórdão embargado em seus demais termos.\nTese de julgamento:\n1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissões,\ncontradições, ambiguidades ou obscuridades no julgado, não se\nprestando à revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 2. A\nausência de determinação de suspensão dos processos pendentes sobre\no Tema 1.241/STJ, conforme previsto no art. 1.036, § 1º, do CPC,\nimpõe o julgamento do recurso. Dispositivos relevantes citados:\nCPP, art. 619; CPC, art. 1.036, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 25.08.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f80572d2-5a37-4fa7-b134-91e840298920/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ff0482f26a293fc0761ff4c8a3a9c71f61f1b5cd056f564c9b4677d0564b63a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6daf0ff11762bb7a35aee7a2c8a24256c810fc0124ecef7c62883dffa7a69c28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
