{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121379,"origem":"stj","sha256_origem":"10045d7766c23942d560e2bc5952450fe136e6c3aba3bbf770885a98155051c7","registro_original":{"id_fonte":"937243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1032020","numero_registro":"202503326725","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-11-25","data_publicacao":"2025-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE\nPRAZO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ATRASO NA INSTRUÇÃO. INÉRCIA\nESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA\nRAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS.\n1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisado à luz\ndo princípio da razoabilidade, sendo inadmissível a manutenção da\nprisão preventiva por período indefinido sem a conclusão da\ninstrução criminal.\n2. A instauração de incidente de insanidade mental, requerida pela\ndefesa, não justifica, por si só, o prolongamento da custódia, uma\nvez que a condução do incidente é atribuição do próprio Poder\nJudiciário, que deve assegurar sua tramitação célere.\n3. O exercício da ampla defesa não pode ser convertido em penalidade\nprocessual ao acusado, sobretudo quando o atraso decorre da\nineficiência estatal.\n4. A custódia processual, mantida por mais de dois anos e meio em\nação penal de baixa complexidade, com apenas um réu e pequena\nquantidade de entorpecentes apreendida, revela-se desproporcional e\nconfiguradora de constrangimento ilegal.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o\nexcesso de prazo sem culpa do réu constitui hipótese de relaxamento\nda prisão preventiva.\n6. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por\nunanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9ca01072c0741ffd8385052f44dffb4df61fdc1c0000834ffe7ceb48697b239","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10045d7766c23942d560e2bc5952450fe136e6c3aba3bbf770885a98155051c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
