{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121382,"origem":"stj","sha256_origem":"6ecbcdabc9a7cbad57ffaf7b69ccdf21c627d0122ad953c583b9e9f061b1b771","registro_original":{"id_fonte":"937548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134972","numero_registro":"202401215285","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-11-19","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.\nCRIMES AMBIENTAIS. IMPEDIR A REGENERAÇÃO DE FLORESTA E ALTERAR\nASPECTO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO (ARTS. 48 E 63 DA LEI N.\n9.605/1998). VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO\nINEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CP.\nDENÚNCIA. MATERIALIDADE. LASTRO MÍNIMO DEMONSTRADO. RECEBIMENTO DE\nRIGOR.\n1. Não há ofensa ao art. 619 do CPP quando o órgão julgador se\nmanifesta expressamente, de forma coerente, sobre a tese suscitada\npela parte, porém decide de forma contrária a seus interesses.\n2. Na fase de recebimento da denúncia, é realizado um juízo de\ncognição sumária, em que deve ser constatada a presença de elementos\nmínimos de autoria e materialidade do delito. Provas conclusivas\nsão exigíveis somente para a emissão de juízo condenatório.\n2.1. No caso, há provas mínimas de materialidade suficientes para a\ninstauração da ação penal. O Auto de Infração Administrativa e o\nRelatório Técnico do órgão ambiental estadual afirmam que a\nconstrução se encontra em Área de Preservação Permanente - APP, o\nque basta para o recebimento da denúncia. A dúvida a respeito dos\nlimites da APP é questão de mérito, a ser resolvida após a devida\ninstrução processual.\n3. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e66548ca45b087a8f5a81321f5e3270ccfa97ebc653bb45db98cea947e295a1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ecbcdabc9a7cbad57ffaf7b69ccdf21c627d0122ad953c583b9e9f061b1b771","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
