{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121386,"origem":"stj","sha256_origem":"8c4c640f633bc0892ef4351802dd8fa64f111a3b4a37b389aa8e715465ca97be","registro_original":{"id_fonte":"937567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148900","numero_registro":"202402042475","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-11-25","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS ESPECÍFICAS\nE CAMPANA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,\nestabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita\nquando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,\nindicando flagrante delito.\n2. No caso, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão\ndomiciliar foram precedidos de fundadas razões. Isso porque os\npoliciais, após receberem informação específica acerca da prática de\ntráfico de drogas na residência do acusado, realizaram\nmonitoramento no local e constataram suficientes indícios da\nocorrência do crime.\n4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,\nconforme precedentes.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e273abfd95f7d9bf9bce3ad8052b06b16378889e7aa2a1d6b04123cba2a7c3b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c4c640f633bc0892ef4351802dd8fa64f111a3b4a37b389aa8e715465ca97be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
