{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121387,"origem":"stj","sha256_origem":"e6f5b263536392d1166e7fea1deef0beca11c6d4a68c3d7c0ee3ee187aa357f0","registro_original":{"id_fonte":"937568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172788","numero_registro":"202403596369","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-11-25","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,\nestabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita\nquando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,\nindicando flagrante delito.\n2. Os policiais realizavam patrulhamento de rotina na região quando\nreceberam informações de populares sobre a prática de tráfico de\ndrogas em local público, atribuída a indivíduo cujas características\ncoincidiram com as do agravante, que, ao ser avistado, demonstrou\nnervosismo incomum.\n3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,\nconforme precedentes.\n4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.\n5. Consta no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR, da relatoria da\nMinistra Laurita Vaz (DJe de 18/8/2022), submetido ao rito dos\nrecursos repetitivos (Tema n. 1.139), que \"é vedada a utilização de\ninquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do\nart. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06\".\n6. A minorante foi reconhecida porque a quantidade/variedade de\ndrogas - 1,6 g de cocaína - e a mera referência de que o recorrente\nse dedicava à prática do crime são insuficientes para demonstrar a\ndedicação a atividades criminosas.\n7. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nCarlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<REsp 2196940>>-MT, <<AgRg no AREsp 2482572>>-PI\n   STF - [[ARE-AGR 1493264]], [[RE-AGR  1533503]],\n         [[ARE-AGR-TERCEIRO 1467500]]\n(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2482572>>-PI, <<AgRg no HC 940641>>-SE\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nVALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS)\n   STJ - <<RCD no HC 921603>>-SP, <<AgRg no HC 831853>>-SP,\n         <<AgRg no HC 887077>>-MS, <<AgRg no HC 874121>>-SP,\n         <<AgRg no HC 923055>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4987fa0d23c108456ea5ac0781a9d43631ae3f9fad63b024ddeafa1ca0c695e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6f5b263536392d1166e7fea1deef0beca11c6d4a68c3d7c0ee3ee187aa357f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
