{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1214,"origem":"stj","sha256_origem":"04c1e98aa2a16c277da99d1d6d579d4ed8478836e7c18b140c0da3eec3077b5f","registro_original":{"id_fonte":"000813764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844359","numero_registro":"202100523811","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.? NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. SÚMULA 83\nDO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do\nartigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora\nrejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi\ndevidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu\npronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário\nà pretensão da parte recorrente.\n2. A jurisprudência vem entendendo que 'a regra geral da\nimpenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos\nsalários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das\npensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias\nrecebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do\ndevedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos\nhonorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos\ntermos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I)\npara o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem,\nindependentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II)\npara o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os\nvalores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários\nmínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso\nconcreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado\npercentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua\nfamília' (REsp 1.407.062/MG. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 26/2/2019).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1612068>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"460295c26f598daa54d989d227f36c46b8b54fcdde2f764e22de05d6f5bbf56c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
