{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121402,"origem":"stj","sha256_origem":"89b6b9b88c9264eec1df2b322f5f47eae7b0b365b43722030553a3f3ebe99e99","registro_original":{"id_fonte":"938031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183425","numero_registro":"202302314325","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"'\nDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA\nE APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO DETERMINADAS DE OFÍCIO.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de\nJustiça do Paraná que não conheceu de habeas corpus, no qual se\npleiteava a nulidade da decisão que determinou busca domiciliar e\nquebra de sigilo telemático em aparelhos eletrônicos, sob alegação\nde violação do sistema acusatório e do princípio da imparcialidade.\n2. A decisão de primeiro grau ampliou o objeto da diligência,\ndeterminando a apreensão de dispositivos eletrônicos e a quebra do\nsigilo dos dados neles armazenados, sem prévia provocação dos órgãos\nde persecução penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de\nofício pelo juiz de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e\nquebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução\npenal, viola o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A atuação de ofício do juiz na fase investigativa, ao determinar\nbusca e apreensão e quebra de sigilo telemático, caracteriza\nviolação do sistema acusatório, conforme o art. 3º-A do Código de\nProcesso Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019.\n5. A nulidade da decisão judicial é declarada na parte em que\ndeterminou, de ofício, a busca e apreensão de dispositivos\neletrônicos e a quebra do sigilo de dados telemáticos, bem como a\nilicitude das provas obtidas a partir dessa determinação.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do\ndispositivo.\nTese de julgamento:  \"1. A atuação de ofício do juiz na fase\ninvestigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de\nsigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal,\nviola o sistema acusatório\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP,\nart. 3º-A; CPP, art. 242.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 40.780/RS, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 20/6/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Og Fernandes negando provimento ao recurso, por maioria,\nnão conhecer do recurso e conceder habeas corpus de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Não\nparticipou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art242","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0003A ART:00242","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ded261e1dca83ddc179e17290ec5b709e46bf5ea8fcc0a88768a427320f21868","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89b6b9b88c9264eec1df2b322f5f47eae7b0b365b43722030553a3f3ebe99e99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
