{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121464,"origem":"stj","sha256_origem":"2376e479dc76ffd4000ba175071236fbe3263b770033eb430c648abdebd4e0a1","registro_original":{"id_fonte":"939450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943251","numero_registro":"202403358718","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO. VÍCIO IDENTIFICADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DO\nACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM NÃO EXAMINADO. EFEITOS INFRINGENTES.\nCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\r1. Consoante o disposto\nno art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de\ndeclaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação\njurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta\nomisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.\r2. A falta de\nanálise do pedido subsidiário de anulação do acórdão proferido na\nCorte estadual por negativa de prestação jurisdicional configura\nomissão apta a ensejar o acolhimento da pretensão integrativa,\nsobretudo porque a ausência de pronunciamento judicial na origem\ninviabilizou o conhecimento do habeas corpus impetrado neste\nSuperior Tribunal.\r3. Nessa hipótese, a identificação do vício\nintegrativo enseja a aplicação de efeitos infringentes, a fim de\nreconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar que a\nmatéria seja efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem.\r4.\nEmbargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4f0bb119bee0704930a715455abf2a0c2471d4645a4929eeba99250f0a70bc09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
