{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121502,"origem":"stj","sha256_origem":"9e3fa0e1e556f03215699364b02a574a3af1bbb3c6d49466950c8813c2426ed9","registro_original":{"id_fonte":"940226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193978","numero_registro":"202500245880","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-10-29","data_publicacao":"2025-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. REABILITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 94, II, DO\nCP, E DOS ARTS. 747 E 748 DO CPP. PLEITO DE DEFERIMENTO.\nINVIABILIDADE. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO NÃO ATENDIDO.\r1. Nos\ntermos do art. 94, II, do Código Penal, um dos requisitos para a\nreabilitação do condenado é a apresentação de bom comportamento\npúblico e privado.\r1.1. A ausência de reincidência e maus\nantecedentes decorrentes da transação penal não implica,\nnecessariamente, em bom comportamento do agente. A reincidência e os\nmaus antecedentes se relacionam ao histórico criminal do agente. O\nbom comportamento não diz respeito ao histórico criminal,  ..  ele\nengloba ações éticas, respeitosas e socialmente aceitáveis em todas\nas áreas da vida, independentemente de estar em um ambiente público,\nonde outras pessoas estão presentes, ou em situações privadas, mais\níntimas e pessoais (REsp n. 2.059.742/RS, Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe de 5/12/2023).\r1.2. No caso, apesar de não ter\nsido processada, a suposta prática de nova infração penal não indica\ncomportamento aceitável o suficiente para que o condenado possa ser\nreabilitado, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem.\r2.\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires\nBrandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f204355af78fd72058bd24351a1e08296404fdb0419e8e4651de95c4b635b34b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
