# Registro público: STJ — 832228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72f5253d240861975899f6e8548544ebdd555ab34227f55bdebf672f92ded569

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940254
- **Número de registro na fonte:** 202302107582
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA.
ILEGALIDADE MANIFESTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a ilegalidade nas provas decorrentes da busca pessoal,
uma vez que as fundadas suspeitas para a medida se basearam
exclusivamente em informações de fonte não identificada (denúncia
anônima), sem realização de diligência investigativa prévia, em
desacordo com o entendimento desta Corte.
2 . Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da
busca pessoal no paciente. Consequentemente, deve o juiz natural
identificar as provas derivadas da busca pessoal, que deverão ser
invalidadas, e reavaliar se remanescem outros elementos probatórios,
independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o
convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na
Ação Penal n. 0178626-04.2021.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal da
comarca de Petrópolis/RJ.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA.
ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Constatada a ilegalidade nas provas decorrentes da busca pessoal,
uma vez que as fundadas suspeitas para a medida se basearam
exclusivamente em informações de fonte não identificada (denúncia
anônima), sem realização de diligência investigativa prévia, em
desacordo com o entendimento desta Corte.
2 . Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da
busca pessoal no paciente. Consequentemente, deve o juiz natural
identificar as provas derivadas da busca pessoal, que deverão ser
invalidadas, e reavaliar se remanescem outros elementos probatórios,
independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o
convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na
Ação Penal n. 0178626-04.2021.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal da
comarca de Petrópolis/RJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes denegando a ordem, por maioria, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Og
Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 72f5253d240861975899f6e8548544ebdd555ab34227f55bdebf672f92ded569
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 832228 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 72f5253d240861975899f6e8548544ebdd555ab34227f55bdebf672f92ded569
- **SHA-256 do comentário:** 5847f202e7a4f9e1d81d8a84efd8be41e5599c785ca5d807e8841813ff9bca85
