# Registro público: STJ — 1024251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-12
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 652b0e598d84b0ae36f72581c10f02fca12f5e1146fdae60ee95e1f25a300024

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940256
- **Número de registro na fonte:** 202502900279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CONTRABANDO. ILICITUDE DA
PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO PACIENTE E/OU DA LEGALIDADE DO CONSENTIMENTO. ÔNUS DA
PROVA É RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agiu com acerto o Juízo singular quando relaxou o flagrante e
declarou ilícitas as provas encontradas pelos policiais, pois o
crime que estava sendo apurado, no momento do flagrante, era um
crime de trânsito, que justificava a busca veicular e não a entrada
forçada no domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** É ilícita a prova derivada da ação policial quando não há
autorização expressa do custodiado para a entrada no domicílio, mas
ao contrário, há excesso de violência, tendo os policiais algemado o
paciente, tomado as chaves do apartamento e entrado à força no
imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** O ônus de comprovar a higidez da autorização de ingresso na
residência, com prova da voluntariedade do consentimento, recai
sobre o Estado acusador.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude do
ingresso dos policiais no domicílio do paciente, bem como para
anular todas as provas obtidas a partir da busca domiciliar
considerada ilícita e, por consequência, trancar eventual ação penal
vinculada ao Inquérito Policial n. 6058072-75.2024.4.06.3800/MG, da
3ª Vara Criminal Federal com JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CONTRABANDO. ILICITUDE DA
PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO PACIENTE E/OU DA LEGALIDADE DO CONSENTIMENTO. ÔNUS DA
PROVA É RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. Agiu com acerto o Juízo singular quando relaxou o flagrante e
declarou ilícitas as provas encontradas pelos policiais, pois o
crime que estava sendo apurado, no momento do flagrante, era um
crime de trânsito, que justificava a busca veicular e não a entrada
forçada no domicílio.
2. É ilícita a prova derivada da ação policial quando não há
autorização expressa do custodiado para a entrada no domicílio, mas
ao contrário, há excesso de violência, tendo os policiais algemado o
paciente, tomado as chaves do apartamento e entrado à força no
imóvel.
3. O ônus de comprovar a higidez da autorização de ingresso na
residência, com prova da voluntariedade do consentimento, recai
sobre o Estado acusador.
4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude do
ingresso dos policiais no domicílio do paciente, bem como para
anular todas as provas obtidas a partir da busca domiciliar
considerada ilícita e, por consequência, trancar eventual ação penal
vinculada ao Inquérito Policial n. 6058072-75.2024.4.06.3800/MG, da
3ª Vara Criminal Federal com JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes não conhecendo do habeas corpus, por maioria,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o
Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 652b0e598d84b0ae36f72581c10f02fca12f5e1146fdae60ee95e1f25a300024
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 652b0e598d84b0ae36f72581c10f02fca12f5e1146fdae60ee95e1f25a300024
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1024251 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 652b0e598d84b0ae36f72581c10f02fca12f5e1146fdae60ee95e1f25a300024
- **SHA-256 do comentário:** 627bb6a08ec8d29f76c19a6a77f2b944cb3ffd08d9dc07be5a6296650a813f63
