{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121545,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd10ed25b201851ee90464b482199920581c1bacb7579dd6ef147bd5d3338cf","registro_original":{"id_fonte":"941162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947570","numero_registro":"202403590852","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE PROCESSUAL. ERRO\nMATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MENÇÃO A CRIME NÃO\nIMPUTADO. CORREÇÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO\nÀ NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO\nDEMONSTRADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração, a teor do art. 619 do Código de\nProcesso Penal, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.\n2. Reconhece-se a existência de erro material na ementa do acórdão\nembargado quando nela consta a referência ao crime de \"corrupção\npassiva\", delito que não foi objeto da denúncia. Impõe-se o\nacolhimento dos aclaratórios neste ponto, exclusivamente para\nexcluir a menção indevida.\n3. Não há falar em obscuridade ou omissão quando o acórdão enfrenta\na tese defensiva de nulidade do julgamento de forma clara e\nfundamentada, aplicando o princípio pas de nullité sans grief e\nvalidando a interpretação da Corte de origem sobre suas normas\nregimentais.\n4. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os\nargumentos trazidos pelas partes ou a aderir ao parecer do\nMinistério Público, desde que os fundamentos utilizados sejam\nsuficientes para embasar a decisão. A discordância da parte quanto à\nconclusão do julgado não caracteriza vício sanável pela via dos\nembargos de declaração.\n5. A aposentadoria do Relator na origem foi mencionada a título de\nobiter dictum, não constituindo o fundamento central da decisão, que\nse pautou na validade do ato processual realizado e na ausência de\nprejuízo concreto à defesa.\n6.  Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar\nerro material na ementa do acórdão embargado, sem atribuição de\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,\nOg Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b03d98d9-729a-4e15-ae85-82fd0ea13e2d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d20c82eb575708973586fcd425d3e87906ea15473f40cea8fabb36d662a0e597","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fd10ed25b201851ee90464b482199920581c1bacb7579dd6ef147bd5d3338cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
