{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121563,"origem":"stj","sha256_origem":"7619aff74118f211ffdba7d193ea84ea56e567196dfc096993289bc06012166f","registro_original":{"id_fonte":"938020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"13174","numero_registro":"202400345480","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 534 DO CPC. ÔNUS\nDO CREDOR.\r1. Agravo interno contra decisão que atribuiu aos\nexequentes o ônus de instruir a execução de obrigação de pagar\nquantia certa com o demonstrativo discriminado e atualizado do\ncrédito.\r2. Nos termos do art. 534 do CPC, cabe ao exequente\ninstruir a execução de obrigação de pagar quantia certa contra a\nFazenda Pública com o demonstrativo discriminado e atualizado do\ncrédito.\r3. Vários pedidos de cumprimento do mesmo título executivo\nforam apresentados por outros beneficiados, todos devidamente\ninstruídos com memória de cálculo. Não há justificativa para que se\ndê tratamento diferenciado neste feito.\r4. Ao contrário do que\nafirmam em seu recurso, os agravantes não solicitaram a este Juízo a\nintimação da executada para apresentar documentos considerados\nindispensáveis à elaboração dos cálculos. Pediram, na verdade, que\nfosse \"oficiada a procuradoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL para que\napresente as planilhas de memórias de cálculo individualizadas, com\nos valores devidos mês a mês a cada um dos Exequentes aqui\nrepresentados, para que seja viabilizado o prosseguimento a\nexecução\" (fl. 2). Ou seja, tentou-se transferir o ônus da\nelaboração dos cálculos dos valores devidos integralmente à\nautarquia federal.\r5. Registre-se que na petição de fls. 85-94, os\nexequentes finalmente apresentaram os valores que entendem devidos.\nNa ocasião, apurou-se que o crédito seria de R$1.796.715,81 (um\nmilhão, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e quinze reais e\noitenta e um centavos), o que revela que a tentativa de transferir\nao BACEN o ônus previsto no art. 534 do CPC não tem cabimento.\r6.\nAgravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"47687d567697abe411606e4a953e349149ef4bc878d6f833db0f6b27d10b8b1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7619aff74118f211ffdba7d193ea84ea56e567196dfc096993289bc06012166f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
