{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121564,"origem":"stj","sha256_origem":"206dcd1d9d5a38e498b3a542f98f60775ddc9887126f9590ab1237571d63adb6","registro_original":{"id_fonte":"938021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"12278","numero_registro":"202303263193","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. MERA\nREITERAÇÃO DO CONTEÚDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\r1. A decisão\nhostilizada expressamente consignou que a execução provisória de\nsentença foi extinta apenas porque a parte exequente pretendia\nincluir, como seu objeto, valores patrimoniais retroativos\nabrangendo período antecedente à impetração do writ. Ressalvou-se,\nporém, e de modo expresso, que a decisão transitada em julgado\nassegurou que a obrigação de pagar subsiste, já que foram\nreconhecidos os efeitos patrimoniais do enquadramento do exequente,\nainda que restritos ao período vigente a partir da impetração do\nMandado de Segurança.\r2. A simples reiteração do conteúdo da\nImpugnação ao Cumprimento de Sentença, sem contrastar os fundamentos\nda decisão agravada, caracteriza inobservância do princípio da\ndialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.\r3. Agravo\nInterno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"dc67063c67fd4d4122db65d0d88a2d6b0eb7c271a303e97fda633234d58d03ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"206dcd1d9d5a38e498b3a542f98f60775ddc9887126f9590ab1237571d63adb6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
