{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121569,"origem":"stj","sha256_origem":"e8085dd2a752efda383539e29b67dc6b07a2c3bea7db9626fb06cb74b8702b46","registro_original":{"id_fonte":"938026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"14773","numero_registro":"201900995960","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE\nINDENIZAÇÃO RETROATIVA. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL\nNOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29/9/2021, DA MMFDH.\nPRETENSÃO DE MANTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO\nDA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL QUE SE IMPÕE.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\r1. Aludindo à possibilidade de anulação da\nportaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo\nTribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO\ninformou que instaurara novo procedimento revisional nos termos da\nInstrução Normativa nº 2, de 29/9/2021, da MMFDH. Nesse sentido,\nrequereu a manutenção da suspensão do pagamento do precatório\nexpedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera\nadministrativa.\r2. Em que pese toda a linha argumentativa lançada na\nimpugnação, certo é que a situação versada nos autos não autoriza\nque se suspenda a execução. Até agora, apesar do lapso temporal\ntranscorrido, a UNIÃO não comprovou a conclusão da revisão da\nanistia. O processo não pode permanecer paralisado indefinidamente à\nespera da Administração, não se justificando a excessiva demora. É\nimprescindível que ela envide os esforços nece ssários para rever,\ncom a desejável brevidade, os inúmeros casos de concessão de anistia\npolítica em que reputa não comprovada a perseguição exclusivamente\npolítica, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do\nprocesso.\r3. Não é objeto do presente feito judicial a revisão da\nportaria dos anistiados, a qual corre de forma administrativa e\npossui legislação própria para reger o caso em que se depara o ente\npúblico, qual seja: recusa do administrado em receber a notificação\ninicial para fins de instauração do processo administrativo. Deve a\nUNIÃO, de forma administrativa, se socorrer da legislação em vigor\npara dar andamento ao processo de revisão da portaria\nanistiadora.\r4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"cf58101406e78c852ff678125fe7a80ca9ea36eeefbd51f07f2fcddf5173b3a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e8085dd2a752efda383539e29b67dc6b07a2c3bea7db9626fb06cb74b8702b46","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
