{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121576,"origem":"stj","sha256_origem":"f8e27bd309c106537a91b627e4c6be713b3ae3e2870b54941ca5c86a54fe5e11","registro_original":{"id_fonte":"938062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"17699","numero_registro":"202403328425","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual Penal. Agravo regimental em Embargos de\ndivergência em agravo regimental no Recurso ordinário em mandado de\nsegurança. Agravo improvido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental\ninterposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de\ndivergência em recurso ordinário em mandado de segurança.\r2. A parte\nagravante reitera os fundamentos lançados no recurso ordinário em\nmandado de segurança e requer a reforma da decisão agravada.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se\né cabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão\nproferido em recurso ordinário em mandado de segurança.\rIII. Razões\nde decidir\r4. Os embargos de divergência são incabíveis contra\nacórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança,\nconforme interpretação dos arts. 266 do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça e 1.043 do Código de Processo\nCivil.\rIV. Dispositivo e tese\r5 . Agravo regimental improvido.\rTese\nde julgamento: \"Os embargos de divergência são incabíveis contra\nacórdão proferido em recurso ordinário em mandado de\nsegurança\".\rDispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266; CPC,\nart. 1.043.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n.\n16.944/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em\n25.02.2025; STJ, AgInt na Pet n. 15.405/SC, Rel. Min. Og Fernandes,\nCorte Especial, julgado em 25.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRibeiro Dantas.\rOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce\nCaldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod\nAzulay Neto.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"195aa2635e37971a3ee5852814bd280220d86f57900bafc3da7df9668406628b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8e27bd309c106537a91b627e4c6be713b3ae3e2870b54941ca5c86a54fe5e11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
