{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121579,"origem":"stj","sha256_origem":"15663455767e24a6381e5c4c8af4177fc97214e7cb1bc8f48d668c5ab3e3f396","registro_original":{"id_fonte":"938826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"216070","numero_registro":"202503421012","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-11-06","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DAS VARAS\nDE EXECUÇÃO PENAL E DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO DE APENADO EM\nREGIME SEMIABERTO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. POSSIBILIDADE DE\nCONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Conflito\nnegativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da\nCorregedoria dos Presídios de Marabá/PA, suscitante, e o Juízo da 1ª\nVara do Trabalho de Marabá/PA, suscitado, para definir a competência\npara processar e julgar demanda trabalhista proposta por apenado em\nregime semiaberto contra empresa privada.\r2. O interessado ajuizou\nreclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando\nreconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas, além\nde indenizações por danos morais e materiais. O Juízo trabalhista\ndeclarou-se incompetente, argumentando que o trabalho prisional não\nse submete à legislação trabalhista. O Juízo suscitante também se\ndeclarou incompetente, afirmando que as normas da execução penal não\ncontemplam os direitos trabalhistas típicos.\r3. O Ministério Público\nFederal opinou pelo conhecimento do conflito e pela declaração de\ncompetência do Juízo suscitante.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se a competência para\nprocessar e julgar demandas trabalhistas decorrentes de trabalho\nexterno realizado por apenado em regime semiaberto deve ser\natribuída à Justiça do Trabalho ou ao Juízo da Execução Penal.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r5. A Constituição Federal, em seu art. 114, I,\natribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações oriundas\nda relação de trabalho, desde que presentes os elementos\ncaracterizadores do vínculo empregatício.\r6. A Lei de Execução Penal\n(LEP) estabelece regime jurídico específico para o trabalho\nprisional, com caráter educativo e ressocializador, mas não exclui a\naplicação da legislação trabalhista quando o trabalho é realizado\nexternamente, em regime semiaberto, sem intermediação de convênio\nentre a administração penitenciária e a empresa privada,\nconfigurando vínculo direto entre o apenado e o empregador.\r7. No\nregime semiaberto, o apenado pode exercer atividades laborais\nexternas, sob condições que configuram relação de emprego, como\nsubordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, sendo\naplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).\r8.\nDistingue-se o trabalho externo com vínculo direto entre apenado e\nempresa privada daquele realizado mediante convênio entre a\nadministração penitenciária e o empregador, hipótese em que\npermanece a competência do Juízo da Execução Penal.\rIV. DISPOSITIVO\nE TESE\r9. Competência da Justiça do Trabalho declarada para\nprocessar e julgar a demanda.\rTese de julgamento:\r1. A Justiça do\nTrabalho é competente para processar e julgar demandas trabalhistas\ndecorrentes de trabalho externo realizado por apenado em regimes\nsemiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos\ncaracterizadores do vínculo empregatício e inexistente convênio\nentre a administração penitenciária e a empresa privada.\r2. A\ncompetência dos Juízos de Execução Penal abrange: a) o trabalho\nrealizado em regime fechado; e b) o trabalho em regimes semiaberto\nou aberto quando lastrado por convênio entre a administração\npenitenciária e a empresa privada.\r3. O trabalho prisional realizado\nexternamente por apenado em regimes semiaberto ou aberto, com\nvínculo direto com empresa privada e sem intermediação da\nadministração penitenciária, pode configurar relação de emprego\nsujeita à legislação trabalhista, sem prejuízo da finalidade\nreabilitadora prevista na Lei de Execução Penal.\rDispositivos\nrelevantes citados: CF/1988, art. 114, I; LEP, arts. 28, 29 e 66,\nIII, \"f\"; CLT, art. 3º.\rJurisprudência relevante citada: TST, RR\n60600-88.2008.5.15.0090, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª\nTurma, j. 01.07.2015; TRT-1, ROT 01005258520195010061 RJ, Rel.\nLeonardo Dias Borges, j. 16.09.2020; TRT-4, ROT\n00203517520235040252, j. 05.07.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer do\nconflito e declarar competente o suscitado, Juízo da 1ªVara do\nTrabalho de Marabá/PA, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas,\nCarlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"70b2327136d3d74cedbe8d74274b13cbbc10822d0051a5c17890c6f0acb6c6d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15663455767e24a6381e5c4c8af4177fc97214e7cb1bc8f48d668c5ab3e3f396","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
