{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121583,"origem":"stj","sha256_origem":"c97519a0bb9266fd088e035ae4796fdad3489b4a742ff9521311e71de625d943","registro_original":{"id_fonte":"939231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"212596","numero_registro":"202501225856","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO\nCAPTURADO EM LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO\nJUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO APENAS APÓS\nCONSULTA E CONCORDÂNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO. PRECEDENTES.\r1. A\nprisão do apenado em localidade diversa do Juízo da execução, em\nrazão de cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo da\ncondenação, não constitui causa legal para deslocamento de\ncompetência para a execução da pena. Precedentes.\r2. A transferência\nda execução depende de consulta prévia e concordância do Juízo de\ndestino, não podendo ser determinada de maneira unilateral.\nPrecedentes.\r3. Hipótese em que o Juízo da execução, considerando a\ncaptura do executado em localidade diversa, declinou da competência\ne determinou a remessa dos autos da própria execução ao Juízo da\nprisão, sem consulta prévia.\r4. Conflito conhecido para declarar\ncompetente o Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior\nde Campo Grande - MS (suscitado), podendo ser deprecado o\nacompanhamento e fiscalização das penalidades impostas, sem\ndeslocamento da competência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"9d9b624ac6ce1a805110acde488eaeef8419832796376c13a9f9e5c76023c914","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c97519a0bb9266fd088e035ae4796fdad3489b4a742ff9521311e71de625d943","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
