{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121591,"origem":"stj","sha256_origem":"d860a811289cfafb2c86bdd9d3e3690037bc7a25d19b12cbe6f9735517bda646","registro_original":{"id_fonte":"940678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg na RvCr","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"6592","numero_registro":"202502377267","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-11-06","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prescrição da\nPretensão Punitiva. Competência do Juízo da Execução Penal. Embargos\nRejeitados.\rI. Caso em exame\r1. Embargos de declaração opostos\ncontra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob\nalegação de contradição no julgado, com pedido de reconhecimento da\nprescrição da pretensão punitiva.\r2. O embargante sustenta que a\nmatéria foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira\nRegião, que reconheceu a prescrição em relação ao delito do art. 298\ndo Código Penal, e que a análise pela Corte Superior não violaria a\nhierarquia de competência.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser\nacolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva,\nconsiderando a alegada contradição no acórdão embargado e a\ncompetência do juízo da execução penal para análise da matéria após\no trânsito em julgado.\rIII. Razões de decidir\r4. Os embargos de\ndeclaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade,\ncontradição ou omissão no julgado, ou para corrigir erro material,\nnão se prestando para reexame da causa ou para atribuir efeitos\ninfringentes sem demonstração de vício ou teratologia.\r5. Após o\ntrânsito em julgado da condenação, a competência para apreciar o\npedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é do\njuízo da execução penal, conforme jurisprudência consolidada.\r6. Não\nfoi demonstrada contradição ou qualquer outro vício no acórdão\nembargado, sendo evidente o intuito do embargante de obter novo\njulgamento da causa, o que não é permitido nos limites dos embargos\nde declaração.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Resultado do Julgamento:\nEmbargos de declaração rejeitados.\rTese de julgamento:\r1. Os\nembargos de declaração não se prestam para reexame da causa ou para\natribuir efeitos infringentes sem demonstração de vício ou\nteratologia no julgado.\r2. Após o trânsito em julgado da condenação,\na competência para apreciar o pedido de reconhecimento da prescrição\nda pretensão punitiva é do juízo da execução penal.\rDispositivos\nrelevantes citados: CPP, art. 61; CPP, art. 619; Lei nº 7.210/1984,\nart. 66, II.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC\n789.067/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.05.2023;\nSTJ, AgRg no REsp 2.147.108/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 808.698/DF, Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nMaria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião\nReis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/7a6e88e0-1493-47d6-a6f0-cb991499ba7d/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"4772e2520a41a1767e31445c12427f36e3f824e775195078fec19b8c8b58761b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d860a811289cfafb2c86bdd9d3e3690037bc7a25d19b12cbe6f9735517bda646","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
