{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121600,"origem":"stj","sha256_origem":"19d278469a8b9215dfe00bb82802a6e8f0f0b606d2aa7ceb328cd6095c6cb595","registro_original":{"id_fonte":"941633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2870227","numero_registro":"202500675383","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE CIVIL\nCONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL FIXADO NO\nVENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal.\n2. O recorrente alegou violação ao art. 206, §3º, incisos IV e V, do\nCódigo Civil, sustentando que a pretensão autoral estaria\nprescrita, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual e\nde repetição de indébito, sujeitas ao prazo trienal. Defendeu que o\ntermo inicial da prescrição deveria ser a data dos pagamentos\nindevidos e não o vencimento final do contrato.\n3. O Tribunal de origem concluiu que a pretensão de devolução dos\nvalores pagos e a indenização por danos morais, em razão de atraso\nna entrega de imóvel, está sujeita ao prazo prescricional decenal\nprevisto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de\nresponsabilidade civil contratual. Assentou que o termo inicial da\nprescrição é a data do vencimento final do contrato e reconheceu a\nocorrência de danos morais diante da frustração causada pelo\ninadimplemento contratual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de\ndevolução de valores pagos e indenização por danos morais\ndecorrentes de atraso na entrega de imóvel está sujeita ao prazo\nprescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil ou ao\nprazo trienal do art. 206, §3º, incisos IV e V, do Código Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,\nem hipóteses de inadimplemento contratual decorrente de atraso na\nentrega de imóvel, a responsabilidade civil é contratual, sendo\naplicável o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do\nCódigo Civil.\n6. O prazo trienal do art. 206, §3º, incisos IV e V, do Código Civil\naplica-se apenas às hipóteses de responsabilidade extracontratual\nou de reparação civil fora do âmbito contratual, o que não se\nverifica no caso em análise.\n7. O termo inicial da prescrição deve observar o vencimento da\nobrigação contratual e não a data dos pagamentos parciais, sobretudo\nquando a relação jurídica se estende até o descumprimento total da\nobrigação.\nIV. DISPOSITIVO\n8.  Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a94741b348d10c482a52f890857a19b35c450f9eaef09f0599c972b9f8066cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19d278469a8b9215dfe00bb82802a6e8f0f0b606d2aa7ceb328cd6095c6cb595","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
