{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121601,"origem":"stj","sha256_origem":"c7467e3e89f5c548981e0438e2eee868e83ccbab7dbb5405a169af3fe0239f5c","registro_original":{"id_fonte":"941634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980387","numero_registro":"202502456134","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nDE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REAJUSTE DE PARCELAS. DANOS MORAIS.\nPRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO\nENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ.  RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, apontando ofensa ao art. 422 do Código Civil e\naos arts. 6º, III, 31, 35, 36, 37, § 1º, e 51, IV, do Código de\nDefesa do Consumidor.\n2. O acórdão recorrido, proferido em sede de apelação cível, manteve\na improcedência da ação ordinária cumulada com pedido de\nindenização por danos materiais e morais, reconhecendo a previsão\ncontratual expressa de reajuste das parcelas mensais e a ausência de\ncomprovação de danos morais.\n3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento do recurso especial para reexaminar cláusulas\ncontratuais e fatos relacionados à previsão de reajuste de parcelas\ne à configuração de danos morais.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo\ncontratual e do acervo fático-probatório, providências incompatíveis\ncom o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e a\nreavaliação de provas não são cabíveis em sede de recurso especial.\n7. No caso concreto, o contrato de promessa de compra e venda prevê\nexpressamente o reajuste das parcelas mensais, e não há comprovação\nde conduta ilícita ou de violação a direitos da personalidade que\nconfigurem danos morais.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a4100ba5391cc3c3806e760ba88634905f8f6c65bd4bbf6f855935f5780c5006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
