{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121607,"origem":"stj","sha256_origem":"09746d8cdafab5db5fe771d9d5f6cff292e135f19a8cccc134ef1aa3cd536f95","registro_original":{"id_fonte":"941640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2870777","numero_registro":"202500637521","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANOS MORAIS. REVISÃO DO\nJULGADO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, no qual a parte\nagravante alegou violação aos arts. 402, 403, 421, 422, 725, 884 e\n927 do Código Civil.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cláusula\ncontratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a\ncomissão de corretagem, considerando a ausência de previsão\ncontratual clara e prévia; (ii) saber se estão configurados danos\nmorais indenizáveis em razão do atraso na entrega do imóvel e dos\nvícios construtivos constatados.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de previsão contratual clara e prévia acerca da\ncomissão de corretagem impede sua transferência ao comprador,\nconforme entendimento consolidado no Tema 960 do STJ.\n4.  A configuração de danos morais em razão do atraso na entrega do\nimóvel e dos vícios construtivos foi reconhecida pela instância de\norigem com base no conjunto fático-probatório, sendo inviável sua\nrevisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n5. A pretensão de reexame das cláusulas contratuais e das provas dos\nautos esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5af23be648754c218209b412d805b5da2c519d132517170f97357e85f34f9e3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09746d8cdafab5db5fe771d9d5f6cff292e135f19a8cccc134ef1aa3cd536f95","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
