{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121622,"origem":"stj","sha256_origem":"c8c35ec7ba16706d7de18642886407b51403a76675658ab1321ec0441a70e43d","registro_original":{"id_fonte":"941655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2984980","numero_registro":"202502524092","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR\nEDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual os recorrentes alegaram violação\naos arts. 239, 249, 256, § 3º, e 280 do Código de Processo Civil,\nsustentando que a citação por edital foi autorizada sem o prévio\nesgotamento de todos os meios disponíveis para localização dos réus,\nincluindo endereços constantes nos autos e obtidos por sistemas\noficiais, nos quais não houve diligência.\n2. Os recorrentes argumentaram que o vício citatório acarretou\nprejuízo à ampla defesa e ao contraditório, impedindo a apresentação\nde resposta efetiva e elementos de prova, requerendo a nulidade da\ncitação por edital e de todos os atos subsequentes.\n3. A decisão recorrida concluiu que o apelado empreendeu todos os\nesforços possíveis para localizar os réus, incluindo pesquisas em\nsistemas oficiais (Renajud, Infojud e Sisbajud), sem sucesso, e que\na citação por edital foi válida.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital\nfoi realizada sem o esgotamento de todas as diligências possíveis\npara localização dos réus, o que configuraria nulidade do ato e dos\nsubsequentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\ncitação por edital pressupõe o esgotamento dos meios necessários\npara localização do réu, conforme o art. 256, § 3º, do CPC/2015, mas\na análise da suficiência das diligências realizadas é matéria\nfático-probatória, insuscetível de revisão em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\n6. No caso, o Tribunal de origem concluiu que foram realizadas\ndiversas diligências para localização dos réus, incluindo tentativas\nde citação em endereços fornecidos e pesquisas em sistemas\noficiais, sem êxito, o que justifica a citação por edital.\n7. A reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5ec1ae840a7794eec3cbac1a683eb05931a9db46f37e1cba5187598e093c03e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8c35ec7ba16706d7de18642886407b51403a76675658ab1321ec0441a70e43d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
