{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12163,"origem":"stj","sha256_origem":"7421369049b99294bc8eba052413cd2a7900cffb74f292d7f4fc2e7eafb34f76","registro_original":{"id_fonte":"000826095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1391197","numero_registro":"201802883981","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA AFETADO\nCOMO REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.\n1. Esta Corte Superior, objetivando racionalizar o exercício de sua\natribuição constitucional, o de  uniformizar a interpretação e a\naplicação de lei federal em caráter excepcional, vem admitindo o\nacolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos,\npara que seja observado o procedimento próprio para julgamento de\nquestões afetadas referentes à sistemática dos recursos\nrepetitivos/repercussão geral, com a determinação de devolução dos\nautos para que, oportunamente, o Tribunal de origem proceda ao\nrespectivo juízo de conformação.\n2. A questão referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 ? em\nespecial, com relação à necessidade da presença do elemento\nsubjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade\nadministrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e\nintercorrente ? teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo\nTribunal Federal (Tema 1199 do STF), tendo sido determinada, em\n03/03/2022, a suspensão do processamento dos recursos especiais em\nque trazido, mesmo que por simples petição, o assunto da aplicação\nretroativa do aludido diploma legal (ARE 843.989).\n3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito as decisões\nanteriores e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar\no julgamento pela Suprema Corte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"36a63905ea307a90e74b45d2c378f528bdc104ce9c302efd9accbbed396af9af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7421369049b99294bc8eba052413cd2a7900cffb74f292d7f4fc2e7eafb34f76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
