{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121630,"origem":"stj","sha256_origem":"f9f2fd68112d64827b911fad325a712a404a418a98d41a2b981e86f2653b620b","registro_original":{"id_fonte":"941663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234032","numero_registro":"202203348903","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE\nINDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. ALEGADA NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\n2. A parte recorrente sustenta violação aos artigos 460 do Código de\nProcesso Civil e 124, XIX, e 129 da Lei nº 9.279/1996, alegando\njulgamento extra petita ao deferir parcialmente o registro da marca\n\"YOGA\" em favor da Lenovo, mediante exclusão de determinados\nprodutos, e defendendo que os produtos em disputa são\ncomplementares, inviabilizando a convivência simultânea das marcas.\n3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 7 e\n83/STJ e 283 e 284/STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento parcial\ndo registro da marca \"YOGA\", mediante exclusão de determinados\nprodutos, configura julgamento extra petita e se é possível revisar\no acervo fático-probatório para sustentar a afinidade mercadológica\nentre os produtos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que não há julgamento extra\npetita quando o magistrado concede parte do pedido formulado, ainda\nque em extensão ou fundamento distintos, desde que não extrapole os\nlimites da demanda.\n6. A análise do acervo fático-probatório para sustentar a afinidade\nmercadológica entre os produtos é vedada em sede de recurso\nespecial, conforme Súmula nº 7 do STJ.\n7. O recurso especial não pode ser utilizado para promover revisão\nde fatos e provas ou para rediscutir premissas fáticas estabelecidas\npela instância de origem.\n8. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é\npossível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência,\nna hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na\ninterpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se\naplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do\npermissivo constitucional.\nIV. DISPOSITIVO\n9.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb4a008ea0e735c6bb060d310d2dc0ede1ee9fcbc674059c3d3ba1418089ac83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9f2fd68112d64827b911fad325a712a404a418a98d41a2b981e86f2653b620b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
