{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121632,"origem":"stj","sha256_origem":"a861f826fef65cb77c661dbe7820ba2ce708a86ef373b90df29df9e7e6ce1597","registro_original":{"id_fonte":"941665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899270","numero_registro":"202501150558","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.\nRESCISÃO ANTECIPADA. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. VIOLAÇÃO NÃO\nCONSTATADA. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. VEDAÇÃO.\nALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial\ninterposto em face de acórdão que reduziu cláusula penal\ncompensatória em contrato de locação de bem móvel, de três para um\naluguel, com fundamento nos artigos 4º da Lei nº 8.245/1991 e 413 do\nCódigo Civil.\n2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 4º da Lei nº\n8.245/1991 e 421 e 422 do Código Civil, alegando afronta ao\nprincípio do pacta sunt servanda e à autonomia privada, além de\ndescompasso com a literalidade do dispositivo legal.\n3. A decisão agravada não admitiu o recurso especial,\nfundamentando-se na ausência de demonstração adequada de violação\naos dispositivos federais invocados, na necessidade de interpretação\nde cláusulas contratuais e reexame de provas (Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ), e na aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir\nrecurso especial para revisar decisão que reduziu cláusula penal\ncompensatória em contrato de locação, considerando os óbices das\nSúmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas\nsão incompatíveis com a via do recurso especial, conforme\nestabelecido pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n6. A redução da multa contratual, quando reputada manifestamente\nexcessiva, encontra respaldo no art. 413 do Código Civil, aplicável\ninclusive aos contratos de locação regidos pela Lei nº 8.245/1991,\nconforme reiterada jurisprudência desta Corte. A jurisprudência\nconsolidada do STJ admite a redução equitativa da cláusula penal\nmanifestamente excessiva, inclusive em contratos regidos pela Lei do\nInquilinato, prestigiando os princípios da razoabilidade e da\nvedação ao enriquecimento sem causa.\n7. O acórdão recorrido, ao reduzir a cláusula penal para um aluguel,\nalinhou-se à orientação pacífica do STJ de que o controle judicial\nda cláusula penal abusiva constitui norma de ordem pública. A Súmula\nn. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a\ndecisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do\nTribunal.\n8. A agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentem sua tese, nem evidenciou distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,\nlimitando-se a reiterar argumentos dependentes de reexame de fatos\ne provas, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, em\nafronta ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, CPC).\nIV. Dispositivo\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e915d854efdb807130782e21d8ec55249ad4db48ad8fc10622ef9450fa012be3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a861f826fef65cb77c661dbe7820ba2ce708a86ef373b90df29df9e7e6ce1597","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
