{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121644,"origem":"stj","sha256_origem":"91f0d4bd4b0962dae9a1e87fced49ab75fa0471dda2246e8fa3d6ccca36e291d","registro_original":{"id_fonte":"941678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881197","numero_registro":"202500866148","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE\nGRAVAME HIPOTECÁRIO. TUTELA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO\nECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA VINCULADO AO VALOR DO IMÓVEL.\nEXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO\nCPC). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO\nTEMA 1.076/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de\nhonorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de\nobrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário.\n2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no\ncritério da equidade, considerando a ausência de condenação, a\nimpossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do\nvalor da causa como parâmetro.\n3. A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de\ndeclaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na\nSúmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de\nhonorários advocatícios por apreciação equitativa, em ação de\nobrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário, está em\nconformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º,\ndo Código de Processo Civil, e com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de\nque, em ações de obrigação de fazer para baixa de gravames, os\nhonorários advocatícios devem ser fixados por equidade, quando o\nproveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor\nda causa não refletir o benefício devido.\n6. A jurisprudência do STJ, mesmo após a fixação do Tema 1.076,\nreconhece que, em casos como o presente, a fixação de honorários por\nequidade é adequada, considerando a ausência de condenação e a\nimpossibilidade de vincular o sucesso da pretensão ao valor do\nimóvel.\n7. O acórdão recorrido realizou a distinção em relação ao Tema\n1.076/STJ, ajustando-se à jurisprudência do STJ, que admite a\naplicação do critério da equidade em hipóteses específicas como a\ndos autos.\n8. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ,\natraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento\ndo recurso especial.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"536b36e56b3efb9c1b4c5243de0679c364f0c0930333c440991ca08ab2435367","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91f0d4bd4b0962dae9a1e87fced49ab75fa0471dda2246e8fa3d6ccca36e291d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
