{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121646,"origem":"stj","sha256_origem":"cf326d5ef4a2e92298219e378809ea087a556f35d17c7a394e0c8fd56d0ff7ad","registro_original":{"id_fonte":"941680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2960778","numero_registro":"202502137568","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VICIADA POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO\nLEGAL EM FAIXA DE FRONTEIRA. RECONHECIMENTO DE POSSE LEGÍTIMA\nANTERIOR PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO NÃO PROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,\nIII, \"a\", da Constituição Federal, sob os argumentos de ausência de\nviolação ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7 do STJ.\r2. O\nrecurso especial alega omissão quanto à compatibilidade da decisão\ncom precedente que reconhecia a legitimidade da posse de estrangeiro\nnaturalizado, ausência de análise das provas da posse exercida com\nfunção social e falta de enfrentamento sobre a ausência de\ndemonstração da posse pela autora. Também sustentava violação ao\nart. 489, §1º, IV, do CPC, ao art. 561 do CPC e ao art. 2º da Lei nº\n6.634/79.\r3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de\nomissão no acórdão recorrido e pela impossibilidade de revisão do\nacervo fático-probatório, em razão da Súmula 7 do STJ.\rII. QUESTÃO\nEM DISCUSSÃO\r4. A questão em discussão consiste em saber se o\nrecurso especial pode ser conhecido, considerando as alegações de\nomissão no acórdão recorrido e a necessidade de reexame de fatos e\nprovas para análise das teses recursais.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. O\nTribunal de origem analisou de forma expressa e suficiente as\nquestões levantadas, incluindo a posse viciada do recorrente por\nausência de autorização do Conselho de Segurança Nacional, conforme\nexigido pelo art. 2º da Lei nº 6.634/79, e a posse anterior, mansa e\npacífica, da autora desde 1995.\r6. A ausência de menção a todos os\nargumentos invocados não caracteriza omissão, desde que a decisão\nesteja fundamentada e apresente razões suficientes para sustentar o\njulgado.\r7. A análise das alegações de posse legítima e cumprimento\nda função social da propriedade demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\r8. A pretensão de revaloração jurídica de fatos\nincontroversos não foi demonstrada de forma objetiva pelo\nrecorrente, sendo inviável o acolhimento da tese recursal.\rIV.\nDISPOSITIVO\r9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, na extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\rOs\nSrs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7385e91d52aca5a8ad1231eb88fc0d9059672532c668cacd3cc48be82542ec81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf326d5ef4a2e92298219e378809ea087a556f35d17c7a394e0c8fd56d0ff7ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
