{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121653,"origem":"stj","sha256_origem":"6d582ca57e52a79679d0a191c085de77a5607c7918d64ecb86ddf19ed89358ff","registro_original":{"id_fonte":"941691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2997700","numero_registro":"202502699130","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a limitação de juros\nremuneratórios e alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento\nantecipado da lide.\n2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido divergiu da\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ao\nlimitar os juros remuneratórios com base exclusiva na taxa média de\nmercado, e afirma que a análise da suficiência probatória não atrai\no óbice da Súmula 7/STJ.\n3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de\nelementos aptos a alterar o julgado, afirmando que não há evidências\nde análise criteriosa de crédito à época do empréstimo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão\nrecorrido, ao limitar a taxa de juros remuneratórios com base na sua\ndiscrepância com a taxa média de mercado e na ausência de\njustificativa para a elevação, está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, afastando o óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) a\nanálise da alegação de cerceamento de defesa demanda reexame de\nmatéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ\n(REsp 1.061.530/RS), que admite a revisão de juros remuneratórios em\nsituações excepcionais, quando demonstrada a desvantagem exagerada\ndo consumidor. A utilização da taxa média de mercado como\nreferencial para aferir a abusividade, diante da ausência de\njustificativa para a cobrança de percentual substancialmente\nsuperior, não diverge do entendimento desta Corte, atraindo a\nincidência da Súmula 83/STJ.\n6. O acórdão recorrido utilizou a taxa média de mercado como\nreferencial para aferir a abusividade, considerando a ausência de\njustificativa plausível para a discrepância entre a taxa contratada\ne a média de mercado, em conformidade com a jurisprudência do STJ,\natraindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n7. A pretensão recursal, tanto no que tange à abusividade dos juros\nquanto ao alegado cerceamento de defesa, demanda o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos. Aferir se a taxa contratada\nera justificada pelas circunstâncias do caso ou se a produção de\noutras provas era indispensável ao julgamento da causa são\nprovidências que extrapolam os limites do recurso especial,\nencontrando óbice na Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7db5aaff2aef6277cb3fb94bb8bed2c44181634b46b94f3e2574daa65cd8e001","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d582ca57e52a79679d0a191c085de77a5607c7918d64ecb86ddf19ed89358ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
