{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121664,"origem":"stj","sha256_origem":"2fc2216f5feaeed8098741236ec71b645127a4acd0293f8288b83bc3c15ca655","registro_original":{"id_fonte":"941703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2892424","numero_registro":"202501042776","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE\nDÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\nRECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob alegação de violação aos artigos\n1.022, inciso II, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo\nCivil.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nmanifestação expressa pelo Tribunal de origem sobre pontos\nrelevantes suscitados pela parte recorrente caracteriza negativa de\nprestação jurisdicional, em violação ao art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de manifestação expressa sobre questões relevantes\nsuscitadas pela parte recorrente caracteriza negativa de prestação\njurisdicional, em violação ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil.\n4. O direito ao provimento jurisdicional claro, coerente e\ncongruente é corolário do devido processo legal, previsto no art.\n5º, inciso LIV, da Constituição Federal, e deve ser integralmente\nobservado pelo julgador.\n5. Constatada a omissão não sanada no acórdão recorrido, é\nnecessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo\njulgamento, com análise expressa das questões apontadas.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer o recurso\nespecial e lhe dar provimento para anular o acórdão recorrido e\ndeterminar que novo seja proferido, analisando-se, de forma\nexpressa, a aplicabilidade da Lei Estadual nº 18.132/2014, do Estado\ndo Paraná, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 12.498/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"05a38b9f74730585a89fba054585a64fba985e9e81084fc653aa6506aca1a5d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2fc2216f5feaeed8098741236ec71b645127a4acd0293f8288b83bc3c15ca655","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
