{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121668,"origem":"stj","sha256_origem":"60b198b63ed992f5f3b8ca28642bc107384f7c45ff121208ff61bb42a21d5d1c","registro_original":{"id_fonte":"941707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759356","numero_registro":"202403680333","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. OPOSIÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. VÍCIO\nINSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS\nFORMAS. ART. 277 DO CPC.  AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não\nadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de demonstração\nde ofensa aos arts. 6º, 277 e 915 do Código de Processo Civil.\n2. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão que reconheceu como sanável o vício consistente na oposição\nde embargos à execução nos autos da própria ação executiva,\nconcedendo prazo para regularização em autos apartados.\n3. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeira instância,\nconsiderando o vício como insanável e julgando inviável a aplicação\ndo princípio da fungibilidade.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a oposição de\nembargos à execução nos autos da própria ação executiva configura\nvício sanável, à luz do artigo 277 do Código de Processo Civil e dos\nprincípios da instrumentalidade das formas e da economia\nprocessual.\nIII. Razões de decidir\n5. O entendimento desta Terceira Turma é no sentido de que a defesa\ndo executado por ação autônoma não é inovação trazida pelo CPC/15,\nconstituindo procedimento bastante antigo e amplamente conhecido,\nmotivo pelo qual a sua inobservância não pode ser considerada um\nerro escusável da parte embargante.\n6. É antiga e conhecida a regra processual que atribui aos embargos\nà execução a natureza de ação de conhecimento, incidental ao\nprocesso de execução, devendo ser manejados por meio de petição\ninicial, que deve preencher as condições da ação e os demais\npressupostos processuais exigíveis para qualquer demanda. Portanto,\na protocolização de peça contestatória nos autos da própria execução\nconfigura erro insanável.\n7. Os princípios da celeridade e da economia processual não podem\nser invocados para afastar regra processual cogente, expressamente\nprevista na legislação, em prejuízo à marcha processual, de modo que\na efetividade da prestação jurisdicional não deve ser alcançada à\ncusta da segurança jurídica e do devido processo legal.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido\ne desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fee4fddc3cc1a62f34f8819e6138ff94bbfe802bdbe10edcfb0c01cb597418b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60b198b63ed992f5f3b8ca28642bc107384f7c45ff121208ff61bb42a21d5d1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
