{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12167,"origem":"stj","sha256_origem":"91aefce5393ae35885bd68c07d5f598aca918fb70659c863d84e28a46ccf1dee","registro_original":{"id_fonte":"000826119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920581","numero_registro":"202101897125","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NA PENDÊNCIA DE\nAFETAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA.  DESCABIMENTO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que, desde que o tema\ntenha sido afetado à sistemática dos recursos repetitivos, os demais\nfeitos que tratam da mesma controvérsia devem ser suspensos para\naguardarem, no Tribunal de origem, o julgamento do paradigma\nrepresentativo, de modo a viabilizar eventual juízo de conformação\ndisciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015.\n2. Caso em que, por ocasião do pedido de sobrestamento do feito, não\nhavia decisão de afetação da matéria, inexistindo, portanto,\nfundamento legal para o referido pleito (art. 1.037, caput e II,\nCPC/2015), sendo certo que a indicação do Tribunal Regional da 2ª\nRegião para afetação da controvérsia objeto da presente demanda foi\nrejeitada, em decisão da lavra do em. Min. Mauro Campbell Marques,\nprolatada em 17/06/2022, DJe de 28/06/2022, nos Recursos Especiais\nns. 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d15bc4e4b580d30004037ebbc108e7806299e48d636aa64967ca8a5b9e4aea3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
