# Registro público: STJ — 1920581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91aefce5393ae35885bd68c07d5f598aca918fb70659c863d84e28a46ccf1dee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NA PENDÊNCIA DE
AFETAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA.  DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça orienta que, desde que o tema
tenha sido afetado à sistemática dos recursos repetitivos, os demais
feitos que tratam da mesma controvérsia devem ser suspensos para
aguardarem, no Tribunal de origem, o julgamento do paradigma
representativo, de modo a viabilizar eventual juízo de conformação
disciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que, por ocasião do pedido de sobrestamento do feito, não
havia decisão de afetação da matéria, inexistindo, portanto,
fundamento legal para o referido pleito (art. 1.037, caput e II,
CPC/2015), sendo certo que a indicação do Tribunal Regional da 2ª
Região para afetação da controvérsia objeto da presente demanda foi
rejeitada, em decisão da lavra do em. Min. Mauro Campbell Marques,
prolatada em 17/06/2022, DJe de 28/06/2022, nos Recursos Especiais
ns. 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NA PENDÊNCIA DE
AFETAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA.  DESCABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que, desde que o tema
tenha sido afetado à sistemática dos recursos repetitivos, os demais
feitos que tratam da mesma controvérsia devem ser suspensos para
aguardarem, no Tribunal de origem, o julgamento do paradigma
representativo, de modo a viabilizar eventual juízo de conformação
disciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015.
2. Caso em que, por ocasião do pedido de sobrestamento do feito, não
havia decisão de afetação da matéria, inexistindo, portanto,
fundamento legal para o referido pleito (art. 1.037, caput e II,
CPC/2015), sendo certo que a indicação do Tribunal Regional da 2ª
Região para afetação da controvérsia objeto da presente demanda foi
rejeitada, em decisão da lavra do em. Min. Mauro Campbell Marques,
prolatada em 17/06/2022, DJe de 28/06/2022, nos Recursos Especiais
ns. 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 91aefce5393ae35885bd68c07d5f598aca918fb70659c863d84e28a46ccf1dee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

