{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121673,"origem":"stj","sha256_origem":"d07bd9f47cbb631d5111d27dc4612512a32b0d1de8d6ccfab8364ae189ffdc51","registro_original":{"id_fonte":"941714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966956","numero_registro":"202502232312","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA\nNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE\nGUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) NO PREPARO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 187/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito,\nFinanciamento e Investimentos contra decisão do Tribunal de origem\nque inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 187/STJ,\nem razão da ausência de comprovação adequada do preparo recursal. A\ninstituição financeira alegou que o recurso preenchia os requisitos\nlegais e que deveria ser conhecido e provido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de\njuntada simultânea da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o\ncomprovante de pagamento implica deserção do recurso especial; e\n(ii) estabelecer se é possível a regularização posterior do preparo,\nnos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, aplicando-se o princípio da\ninstrumentalidade das formas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que o preparo recursal deve ser comprovado mediante a\napresentação simultânea da GRU e do respectivo comprovante de\npagamento, ambos visíveis e legíveis, sob pena de deserção (Súmula\n187/STJ).\n4. A intimação para regularização do preparo somente é admitida\nquando há insuficiência de pagamento, e não quando ausentes as guias\nde recolhimento - hipótese em que opera-se a preclusão consumativa,\nimpossibilitando a correção posterior.\n5. A parte agravante foi devidamente intimada, nos termos do art.\n1.007, § 2º, do CPC, para suprir a ausência da GRU no prazo de cinco\ndias, mas permaneceu inerte, configurando-se, assim, a deserção do\nrecurso especial.\n6. A aplicação do art. 1.007, § 4º, do CPC, que autoriza o\nrecolhimento em dobro, é incabível quando já decorrido o prazo\nconcedido para regularização ou quando inexistente o pagamento\ninicial, em virtude da preclusão consumativa.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"00680bd11feabcb55dd899533cefd90e8758d34e23bdc94ca4c701c785bb906f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d07bd9f47cbb631d5111d27dc4612512a32b0d1de8d6ccfab8364ae189ffdc51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
