{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121676,"origem":"stj","sha256_origem":"cdefdcba36b6a45c1e36b9002c48945b3883d346ff85a33607ae3e762bdea999","registro_original":{"id_fonte":"941717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864921","numero_registro":"202500593010","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE\nNATUREZA PRECÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DEFERIMENTO DE\nTUTELA ANTECIPADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nCONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão\nrecorrido apreciou pedido de efeito suspensivo à apelação, decisão\nde natureza precária e provisória.\n2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os\nrequisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso\nespecial contra decisão de natureza precária e provisória, como a\nque defere ou indefere efeito suspensivo à apelação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Superior Tribunal de Justiça aplica, por analogia, a Súmula 735\ndo Supremo Tribunal Federal, que dispõe ser incabível recurso\nextraordinário contra acórdão que defere medida liminar,\nentendimento extensível ao recurso especial em razão da natureza\nprecária e provisória da decisão.\n5. Decisões de natureza precária e provisória podem ser modificadas\na qualquer tempo pelo próprio órgão prolator, não configurando causa\ndecidida em última ou única instância, requisito constitucional\npara o cabimento de recursos excepcionais.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não cabe recurso especial para reexaminar decisões\nque deferem ou indeferem liminares ou tutelas de urgência, dada a\nausência de definitividade dessas decisões.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7600b7b7355375ba5df18b191ce86536e664271416d135acd3aa3dd8d4f2e0b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdefdcba36b6a45c1e36b9002c48945b3883d346ff85a33607ae3e762bdea999","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
