{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121677,"origem":"stj","sha256_origem":"753bcf9020c610a4433d9ff04933fa028f0bf16078111a05c36b429bc9e7e063","registro_original":{"id_fonte":"941718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980018","numero_registro":"202502449458","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, do CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, sob o argumento de violação ao art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil.\n2. A parte agravante sustentou que a manifesta inadmissibilidade do\nrecurso foi reconhecida, o que imporia a aplicação da multa prevista\nno referido dispositivo legal, alegando que a norma não permite\njuízo de equidade pelo julgador.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a multa prevista no\nart. 1.021, § 4º, do CPC deve ser aplicada automaticamente em caso\nde manifesta inadmissibilidade do agravo interno, mesmo quando não\nreconhecida em votação unânime pelo órgão colegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal entendeu que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º,\ndo CPC exige o reconhecimento de manifesta inadmissibilidade ou\nimprocedência do agravo interno em votação unânime pelo órgão\ncolegiado, o que não ocorreu no caso.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que o simples não provimento\ndo agravo interno não caracteriza, por si só, manifesta\nimprocedência ou inadmissibilidade, sendo necessária análise caso a\ncaso.\n6. O Tribunal estadual decidiu em conformidade com a jurisprudência\ndo STJ, afastando a aplicação da multa e fazendo incidir o óbice da\nSúmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n7.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c27a3f61dfc60e595fbf9832367b8c6630704df1f83e93c252d02045b3f4616","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"753bcf9020c610a4433d9ff04933fa028f0bf16078111a05c36b429bc9e7e063","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
