{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121680,"origem":"stj","sha256_origem":"d9172be13473e872f618da0d70db0da50f343b561d7d28b2fbd9d714b9e71ecc","registro_original":{"id_fonte":"941721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2955792","numero_registro":"202502047379","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA CONTRATUAL. REVISÃO DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou violação ao\nart. 3º do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer relação de\nconsumo entre as partes e aplicar a inversão do ônus da prova,\nsustentando que a recorrida, pessoa jurídica atuante no ramo\nimobiliário, não se enquadra como destinatária final dos serviços\ncontratados, inexistindo vulnerabilidade que justifique a aplicação\ndo CDC.\n2. Alegação de negativa de vigência ao art. 489, § 1º, IV, do Código\nde Processo Civil, por omissão do acórdão quanto ao enfrentamento\nde argumentos relevantes sobre acréscimos de obra, serviços\nadicionais, necessidade de compensação de valores e ajustes verbais\nque alterariam o prazo de conclusão da obra.\n3. Decisão recorrida fundamentou a aplicação do CDC e a inversão do\nônus da prova, além de afastar as alegações de omissão e contradição\nquanto à multa contratual e ajustes verbais, destacando a ausência\nde provas que sustentassem as teses da parte agravante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser conhecido para revisar a aplicação do Código de Defesa do\nConsumidor, a inversão do ônus da prova e a multa contratual,\nconsiderando os argumentos da parte agravante e a necessidade de\nreexame de fatos e provas.\nIII. Razões de decidir\n5. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi fundamentada\npela Corte de origem, que reconheceu a relação de consumo e a\nvulnerabilidade da parte recorrida, nos termos dos arts. 2º e 3º do\nCDC.\n6. A inversão do ônus da prova foi aplicada com base no art. 6º,\nVIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações e a\nhipossuficiência da parte recorrida, não havendo falar em omissão.\n7. A alegação de omissão quanto aos acréscimos de obra, serviços\nadicionais e ajustes verbais foi afastada, pois o acórdão enfrentou\nexpressamente essas questões, fundamentando a impossibilidade de\ncompensação e a ausência de respaldo contratual.\n8. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria reexame de\nfatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\n9. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentassem sua tese sem necessidade de\nreanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo\n10. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87caac58f9d8fa1cd67c8fc37279abb9bc0209711712c8f4fa7e7f70b2f71045","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9172be13473e872f618da0d70db0da50f343b561d7d28b2fbd9d714b9e71ecc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
